A lucratividade extra da preservação ambiental, por Dilceu Sperafico
- 4 de dezembro de 2018
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Dilceu Sperafico, chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
O agronegócio, para o bem de todos, só tem a ganhar, inclusive financeiramente, com a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio ambiental.
Para começar, as boas colheitas, com produtos de qualidade, diversidade e amplo mercado, como e sabe, dependem do clima favorável, com chuvas em volume necessário nos períodos de crescimento, floração e frutificação das plantas, sem a ocorrência de temporais em seus intervalos.
Já a colheita e o escoamento da produção dependem de tempo bom, para que as máquinas transitem nas lavouras e os caminhões nas estradas, nem sempre pavimentadas, até silos e armazéns, para beneficiamento e estocagem de grãos.
Superadas todas essas etapas, o resultado final da safra estará atrelado ao mercado nacional e externo para a produção e à variação cambial, para a remuneração justa do investimento e do trabalho do agricultor ou criador de animais.
A novidade nesse processo está na possibilidade de ganhos extras e compensadores com a preservação da natureza, além do desenvolvimento das plantas cultivadas, incluindo pastagens. Conforme especialistas, em vigor há seis anos, o novo Código Florestal Brasileiro está transformando a preservação do meio ambiente em lucro monetário para o produtor rural.
Após longo debate sobre a constitucionalidade e validade de dispositivos da legislação, o Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o julgamento em fevereiro último, viabilizando alguns instrumentos legais para a compensação financeira de proprietários que preservaram suas terras, que já começam a ser adotados em maior escala.
Entre esses benefícios estão Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), a remuneração de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), e a concessão de títulos verdes, todos viabilizados pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo processo de implantação deve ocorrer até o final de dezembro.
Até o dia 8 de outubro, por exemplo, os donos de reservas florestais particulares com planos de manejo no Paraná, poderiam se inscrever no programa de PSA, atendendo exigência de edital publicado com essa finalidade, pleiteando o recebimento de valores entre 10 mil e 50 mil reais por ano, dependendo da área preservada.
Para premiar os proprietários que voluntariamente assumiram o ônus da preservação, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente reservou recursos de 1,2 milhão de reais, do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Parte da verba será destinada também ao monitoramento e orientação das propriedades por grupo técnico, criado especialmente no projeto.
Além disso, donos de terras beneficiados podem também participar de outro mercado mais atraente, como será o de cotas de reserva, com a emissão de títulos de acordo com as áreas florestais preservadas acima da exigência da lei, para comercialização nas Bolsas de Valores.
Os proprietário que ainda não atenderam a legislação, poderão comprar esses papéis, compensando o passivo ambiental. Além de adquirir as cotas, os produtores com déficits de reservas poderão também investir na restauração de áreas desmatadas.
De acordo com especialistas, o passivo ambiental de propriedades rurais do País estaria entre 20 a 25 milhões de hectares, mas com a conclusão do CAR, os produtores poderão compensar seus déficits, o que explica o crescimento da demanda por cotas, com identidade ecológica definida pelo bioma de cada região.