Os produtores rurais terão até o dia 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo prazo foi anunciado e publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (30/05) em decreto assinado pelo presidente Michel Temer.

A extensão do prazo, que terminaria em 31 de maio, era um pleito do setor do agronegócio e refletia o pedido de muitos proprietários rurais que ainda não tinham conseguido regularizar suas informações. O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma.

O CAR é um registro eletrônico, uma espécie de raio-X, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. O levantamento também serve de base planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Os produtores com passivos a serem regularizados devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A Confederação de Agricultura e Pecuária (CNA) foi uma das entidades que defenderam a prorrogação do prazo por diversas razões, dentre elas a dificuldade de muitos pequenos agricultores e pecuaristas, principalmente nas regiões onde os imóveis não foram cadastrados, que ficariam impedidos de operar credito rural e comercializar seus produtos.

Segundo a entidade, esse cadastramento é de vital importância não só para o monitoramento ambiental, estabelecido na lei, mas para a continuidade das atividades dos produtores. “Além disso, segundo a Lei 12.651, cabe ao poder público prestar apoio ao pequeno produtor quando houver impossibilidade de o mesmo custear os levantamentos necessários ao cadastramento da reserva legal, havendo inclusive iniciativas nesse sentido que seriam perdidas com o fim do prazo de cadastramento”, afirma a entidade em nota.

A entidade orienta a todos aqueles que não possuem condições financeiras de efetivar o cadastramento que busquem apoio junto ao órgão ambiental de seu estado para receber o auxílio técnico necessário à inscrição de seu imóvel no CAR.

Fonte: Equipe SNA